Conforme esclarece Felipe Rassi, a cadeia de cessões é o “caminho” documental que mostra como um crédito passou de um titular para outro ao longo do tempo. Nesse contexto, a legitimidade para cobrar não nasce apenas do contrato mais recente, ela depende de conseguir demonstrar, de forma contínua, que cada transferência anterior foi formalizada e que o crédito efetivamente chegou ao titular atual.
O que se entende por cadeia de cessões
A cadeia de cessões é a sequência de instrumentos e evidências que conectam o crédito ao longo das transferências. Assim, quando um crédito é cedido uma vez, o conjunto probatório costuma ser mais simples, pois há um cedente e um cessionário, com anexos e identificação do ativo. Por outro lado, quando há múltiplas cessões, cada etapa precisa ser comprovada, pois qualquer lacuna pode gerar dúvida sobre a titularidade.

Felipe Rassi comenta que a cadeia não se limita a “ter contratos”. Dessa forma, anexos, listas de créditos, critérios de identificação, datas, assinaturas e correspondência com bases de dados precisam se alinhar. Logo, a consistência entre instrumentos e informações operacionais é parte do que sustenta a legitimidade. Além disso, a própria forma de identificação do crédito, como número de contrato, CPF/CNPJ e chaves internas, precisa ser estável para evitar confusão entre ativos semelhantes.
Onde surgem as falhas que geram contestação
Falhas comuns aparecem quando a cessão é feita com anexos incompletos, quando o crédito não está identificado de modo inequívoco ou quando o encadeamento entre uma cessão e outra não é demonstrável. Assim, o devedor pode contestar a legitimidade do titular atual, alegando que não há prova suficiente de que o crédito foi transferido corretamente. Em contrapartida, mesmo sem contestação explícita, a fragilidade documental tende a travar a negociação, pois o devedor exige comprovações antes de aceitar condições.
De acordo com Felipe Rassi, outro problema recorrente é a divergência entre o que consta nos instrumentos e o que consta em planilhas, sistemas e históricos internos. Por conseguinte, inconsistências de saldo, datas de vencimento e identificação do contrato podem contaminar a cobrança, pois dificultam demonstrar que o crédito cobrado é o mesmo crédito que foi cedido. Ainda assim, pequenas divergências, quando repetidas em muitos casos, podem gerar um padrão de risco que afeta a carteira inteira.
Como a cadeia influencia a estratégia de recuperação de ativos
Quando a cadeia de cessões está íntegra, a cobrança tende a ser mais objetiva, porque a legitimidade se sustenta em documentos verificáveis. Assim, a negociação começa com base mais sólida e reduz espaço para discussões preliminares. Por outro lado, quando há lacunas, a operação precisa escolher entre saneamento documental prévio ou cobrança com risco elevado de contestação, o que altera custo e tempo.
Nesse sentido, Felipe Rassi frisa que a cadeia de cessões influencia diretamente o desenho da estratégia, pois créditos com titularidade clara podem seguir trilhas mais rápidas, enquanto créditos com fragilidade documental exigem validação antes de qualquer escalonamento. Logo, a cadeia afeta priorização, abordagem e decisão sobre judicialização.
Boas práticas para reduzir risco de ilegitimidade
Uma prática comum é padronizar critérios de elegibilidade para ativos cedidos, exigindo documentos mínimos e validação de campos essenciais. Dessa forma, ativos que não atendem ao padrão podem ser separados para saneamento, evitando que eles contaminem o fluxo de cobrança da carteira como um todo. Adicionalmente, manter a organização de anexos, versões, assinaturas e correspondência com bases de dados contribui para demonstrar continuidade.
Por fim, conforme pontua Felipe Rassi, a legitimidade de cobrança em carteiras cedidas depende de prova sequencial e coerente, pois o Judiciário e a negociação extrajudicial se apoiam em demonstrabilidade, não em presunção. Assim, uma cadeia de cessões bem organizada reduz contestação, acelera acordos e melhora a previsibilidade na recuperação de ativos.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez



