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Dúvidas mais comuns geradas pelo crédito trabalhista

Afim de esclarecer alguns conceitos acerca do crédito trabalhista, o fundador da empresa Just. Tec Lawtech, Daniel Brito Loyola, levanta as principais dúvidas que surgem nos trabalhadores que possuem o direito de receber essa verba, mas, em muitos casos, não o sabem.

O que é o crédito trabalhista? 

O sócio-fundador da Just.Tec Lawtech, Daniel Brito Loyola, explica que o crédito trabalhista são dívidas que uma instituição deve pagar a um ex-trabalhador, quando ela é vencida em um processo requerido pelo mesmo.

Geralmente, esses processos reclamam benefícios que deveriam ser pagos, e jornadas de trabalho que não condizem com a prevista em lei. Na pandemia, de acordo com Daniel Brito Loyola, os processos mais requeridos diziam respeito a verbas rescisórias, décimo terceiro e a liberação do FGTS. 

Ademais, o crédito trabalhista é considerado uma verba de origem alimentar e preferencial, sendo, consequentemente, um patrimônio social que consiste nas necessidades básicas e vitais do colaborador.

O processo do crédito trabalhista é demorado?

Como todos os processos judiciais, a aquisição do crédito trabalhista é demorada. Por isso, muitos aconselham vender esse crédito, pois assim o procedimento se torna mais curto. Na venda de créditos trabalhistas, uma empresa paga para o vendedor o valor, que pode receber desconto ou não, solicitado pelo processo. Assim, a empresa que devia para o ex-funcionário, passa a dever para a empresa compradora do crédito. 

Como receber o crédito trabalhista quando a empresa entra em falência?

Não se preocupe se a empresa entrou em falência, pois você ainda vai receber seus direitos. Como elucidado pelo empresário Daniel Brito Loyola, quando uma empresa vai à falência, o Juízo Falimentar é quem toma as rédeas da situação. Ou seja, quem ficará responsável em vender os bens da instituição e pagar as dívidas da mesma para os trabalhadores e ex-trabalhadores, é o juiz e o administrador que comanda o procedimento. 

O sócio Daniel Brito Loyola ressalta que em casos de entidades falidas há um limite de crédito que o indivíduo pode receber. O valor a ser adquirido se delimita em até 150 salários mínimos, englobando valores que foram pagos antes da declaração de falência. 

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