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Refis 2026 em Caraguatatuba: veja como quitar dívidas com até 100% de desconto até 31 de agosto

Programa de Recuperação Fiscal permite negociar débitos de IPTU, ISS e outras taxas municipais vencidos até dezembro de 2025, em até 60 parcelas.

Quem mora em Caraguatatuba ou possui imóvel na cidade e está com pendências junto à Prefeitura ganhou uma nova chance de colocar as contas em dia. Desde 1º de junho está em vigor o Refis 2026, instituído pela Lei Complementar 152/2026, que oferece descontos de 50% a 100% sobre juros e multas de débitos tributários e não tributários. O programa vale para créditos vencidos até 31 de dezembro de 2025, estejam eles inscritos em dívida ativa, protestados ou já ajuizados. A grande dúvida de boa parte dos contribuintes é simples: até quando dá para aderir e quais documentos são exigidos na hora de negociar. A resposta direta é que o prazo segue até 31 de agosto, com atendimento presencial na Seção de Recuperação de Créditos Fiscais, no Paço Municipal, e também pela internet, através do Portal do Cidadão. Entender as regras evita perda de prazo e ajuda o morador a escolher a melhor forma de pagamento, à vista ou parcelado, conforme sua realidade financeira.

Quem pode participar do Refis e quais são os descontos

O Refis 2026 é destinado a pessoas físicas e jurídicas com débitos municipais em aberto, incluindo IPTU, ISS e multas administrativas decorrentes de sanções por atos ilícitos. Para ter direito ao benefício, a dívida precisa ter vencido até 31 de dezembro de 2025, não importando se já está inscrita em dívida ativa, protestada em cartório ou mesmo ajuizada na Justiça. A tabela de descontos segue uma lógica simples: quanto menor o número de parcelas, maior o abatimento sobre juros e multas. Quem consegue quitar à vista ou em até três parcelas mensais tem direito a 100% de desconto nesses encargos. Para quem precisa parcelar em prazos mais longos, o desconto é reduzido gradualmente, podendo chegar a 60 parcelas mensais consecutivas, o que amplia bastante o alcance do programa para famílias que não têm como pagar tudo de uma vez.

Vale destacar que débitos já protestados em cartório têm uma particularidade importante. Nesses casos, o contribuinte precisa arcar também com as custas cartorárias, que não entram no desconto do Refis, sendo necessário emitir as guias específicas pelo site do tabelionato responsável ou comparecer pessoalmente ao cartório de protesto da cidade. Contribuintes que já possuíam parcelamentos anteriores também podem aderir ao novo programa, desde que ainda não tenham quitado integralmente o débito antigo. A Prefeitura estima uma arrecadação relevante com a iniciativa, já que a dívida ativa municipal soma valores expressivos acumulados ao longo de anos. Para o prefeito Mateus Silva, o programa se conecta a um momento de transição tributária no país, já que a Reforma Tributária, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços, começou a impactar a forma como municípios arrecadam a partir de 2026.

Como aderir: documentos, prazos e atendimento especial

Para dar entrada no Refis, o contribuinte deve comparecer à Seção de Recuperação de Créditos Fiscais, na Rua Luiz Passos Júnior, 50, no Centro de Caraguatatuba, levando o número de identificação do imóvel ou a inscrição municipal, além de cópias de RG e CPF. Quando quem procura o atendimento não é o titular do débito, é necessário apresentar também uma procuração, com modelo disponível no site oficial da Prefeitura. O horário regular de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, mas a administração municipal tem ampliado o acesso ao programa em datas estratégicas. Um exemplo foi o plantão especial realizado nos dias 9 e 10 de julho, durante o feriado prolongado da Revolução Constitucionalista de 1932, pensado especialmente para atender moradores e veranistas que aproveitam esse período para resolver pendências.

Depois de formalizado o pedido, o acordo só se torna válido mediante a apresentação de todas as guias pagas dentro dos prazos estabelecidos. A primeira parcela, por exemplo, deve ser quitada em até oito dias após a emissão do boleto. Quem tem débitos protestados também precisa correr, já que as custas cartorárias e eventuais despesas processuais têm prazo de cinco dias para pagamento à vista após a emissão da guia. Para quem prefere adiantar a consulta antes de ir até o balcão, a Prefeitura disponibiliza uma ferramenta on-line de levantamento de débitos no Portal do Cidadão, o que evita deslocamentos desnecessários. Mais informações também podem ser obtidas pelos telefones (12) 3897-8182, 3897-8166 e 3897-8222, ou pelo WhatsApp (12) 99755-2601.

Quem tem dúvidas sobre o Refis 2026 não precisa esperar o fim do prazo para agir. Com o vencimento marcado para 31 de agosto, a recomendação da própria Prefeitura é procurar o atendimento o quanto antes, já que a fila tende a aumentar nas últimas semanas de vigência do programa. Reunir a documentação com antecedência, seja para atendimento presencial ou consulta digital, facilita todo o processo e evita imprevistos de última hora. Para contribuintes que moram fora de Caraguatatuba, mas possuem imóveis na cidade, o canal telefônico e o WhatsApp da Secretaria da Fazenda são boas alternativas para tirar dúvidas antes de se deslocar até o Centro.

Fontes:
Prefeitura de Caraguatatuba: https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/2026/07/adesao-ao-refis-da-prefeitura-de-caraguatatuba-pode-ser-feita-nesta-quinta-e-sexta-feira-do-feriado-da-revolucao-de-32/
Prefeitura de Caraguatatuba: https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/2026/05/refis-2026-com-anistia-de-juros-e-multas-dos-contribuintes-da-prefeitura-de-caraguatatuba-comeca-dia-1o-de-junho/

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