O tributarista Leonardo Manzan frisa que, com a entrada em vigor dos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), uma das questões mais relevantes para as empresas será a definição prática dos créditos passíveis de compensação. Embora a proposta de reforma tenha como princípio a não cumulatividade ampla, sua aplicação concreta dependerá da regulamentação e da uniformidade interpretativa entre os entes federativos.
O que poderá ser compensado na prática com créditos de IBS e CBS
No novo modelo tributário, tanto o IBS quanto a CBS foram desenhados com a promessa de eliminar a cumulatividade e permitir o aproveitamento integral dos créditos gerados nas cadeias de produção e serviços. Leonardo Manzan informa que, na prática, as empresas poderão compensar valores pagos em etapas anteriores da cadeia, o que exige um sistema de apuração robusto e integrado às operações do contribuinte.
Entre os insumos e serviços que devem gerar crédito estão despesas com aquisição de mercadorias, contratação de serviços, aluguel, energia elétrica, transporte, e outras despesas operacionais ligadas diretamente à atividade-fim da empresa. Contudo, ainda existem dúvidas quanto à abrangência dos créditos gerados por despesas mistas, como aquelas ligadas à estrutura administrativa ou à publicidade, que tradicionalmente geram controvérsias.
Limites legais e riscos na compensação indevida de créditos
A proposta da reforma prevê um sistema mais objetivo e transparente, mas ainda assim será necessário respeitar critérios de essencialidade e relevância. Leonardo Manzan elucida que o contribuinte não poderá se basear apenas em interpretações amplas para aproveitar créditos, sob risco de autuações e glosa por parte do Fisco.
Adicionalmente, o sistema de compensação dependerá de um ambiente digital eficiente, que conecte dados federais, estaduais e municipais. A ausência de clareza sobre a escrituração correta dos créditos ou falhas no cruzamento de informações entre sistemas poderá resultar em bloqueios, atrasos no aproveitamento e questionamentos quanto à legalidade da compensação realizada.
Como se preparar para a apuração e uso correto dos créditos de IBS e CBS
Para lidar com o novo regime, Leonardo Manzan aponta que as empresas devem realizar um diagnóstico completo de seus processos de apuração fiscal, identificando todas as entradas que podem gerar crédito e ajustando seus sistemas internos para refletir a nova estrutura tributária. Isso inclui revisar contratos com fornecedores, adaptar classificações fiscais de produtos e serviços e acompanhar a regulamentação infralegal que detalhará o uso efetivo dos créditos.

Outro aspecto relevante é a capacitação da equipe contábil e fiscal. A transição exigirá ajustes nos procedimentos internos, novos parâmetros de escrituração e atenção às regras específicas de compensação entre tributos federais e subnacionais. A depender do tipo de atividade, pode ser necessário criar mecanismos paralelos de controle, sobretudo durante o período de convivência entre os regimes atual e novo.
Como evitar riscos e aproveitar os créditos com segurança jurídica
A correta apropriação dos créditos de IBS e CBS será uma das chaves para a redução da carga tributária. Leonardo Manzan frisa que as empresas precisam documentar detalhadamente os custos e as despesas que dão origem aos créditos, mantendo registros atualizados, notas fiscais eletrônicas consistentes e processos internos auditáveis.
Em adição a isso, recomenda-se monitorar constantemente os posicionamentos da Receita Federal, dos estados e do Conselho Federativo, que terá papel central na padronização dos critérios de compensação. A depender das atividades exercidas, a judicialização de interpretações conflitantes pode se tornar inevitável, por isso, agir com cautela e apoio técnico será essencial para manter a conformidade e proteger o direito ao crédito.
Para Leonardo Manzan, o novo modelo de créditos tem potencial para trazer mais eficiência ao sistema, mas sua aplicação exigirá maturidade operacional e preparo estratégico. Assim, conclui-se que empresas que se anteciparem aos desafios sairão na frente na adaptação ao ambiente pós-reforma.
Autor: Andrey Belov