A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de setembro de 2026, a redação final do Projeto de Lei nº 5.414/2016. A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para impedir a oferta de cursos de graduação nas áreas de saúde e educação física integralmente ou predominantemente na modalidade de ensino a distância (EaD).
A aprovação representa um avanço na tramitação de uma proposta apresentada há aproximadamente uma década, mas não significa que uma nova proibição nacional já esteja em vigor. Conforme a ficha do projeto na Câmara dos Deputados, o texto aguarda o cumprimento de etapas formais após a aprovação da redação final e ainda precisa seguir o processo legislativo aplicável.
O que foi aprovado pela CCJ
O projeto estabelece restrições para cursos de graduação relacionados à saúde e à educação física quando oferecidos integralmente ou de forma predominante a distância. A medida alcança uma modalidade que combina atividades remotas com diferentes formatos de acompanhamento acadêmico e que vem sendo utilizada por instituições de ensino superior em todo o país.
O debate envolve especialmente a formação prática exigida em áreas que dependem de laboratórios, atendimento supervisionado, contato com pacientes, atividades corporais e outras experiências presenciais. A aprovação, no entanto, diz respeito ao texto do projeto e não altera automaticamente as regras aplicadas hoje a todas as instituições e aos estudantes matriculados.
Projeto ainda não virou lei
A Agência Câmara informou que a comissão aprovou a proposta após a análise da redação final. A ficha de tramitação indica que o projeto está na etapa de encaminhamento posterior à aprovação, antes da continuidade do processo legislativo. A proposta poderá ser enviada ao Senado, conforme o rito aplicável, mas ainda depende das fases necessárias para eventualmente se transformar em lei.
Por isso, a aprovação na CCJ deve ser entendida como uma decisão de comissão, e não como a entrada imediata de uma regra nacional proibindo os cursos de saúde a distância. Até que o processo seja concluído e haja eventual sanção e publicação de uma lei, permanecem relevantes as normas educacionais vigentes e os atos regulatórios aplicáveis a cada curso e instituição.
Como fica a situação dos estudantes
O Ministério da Educação informa que os cursos de graduação podem ser ofertados nos formatos presencial, semipresencial ou a distância, de acordo com as regras estabelecidas para cada modalidade. A pasta também esclarece que nenhum curso pode ser integralmente remoto nas condições regulatórias consultadas, o que diferencia a situação atual do alcance pretendido pelo projeto aprovado na CCJ.
Em outra orientação oficial, o Ministério da Educação afirma que mudanças regulatórias na educação a distância devem ser implementadas de maneira gradual. A orientação prevê a preservação do direito de estudantes já matriculados concluírem sua formação nas condições previstas no ato de matrícula, observadas as regras específicas que vierem a ser definidas.
Na prática, eventuais efeitos sobre matrículas, turmas em andamento e novos ingressantes dependerão do texto final aprovado, das normas de implementação e dos prazos estabelecidos pelos órgãos competentes. Estudantes e candidatos devem acompanhar comunicados oficiais da instituição de ensino e as atualizações da Câmara, do Senado e do MEC antes de tomar decisões com base apenas na aprovação da comissão.
Impacto para instituições e formação profissional
A proposta interessa a estudantes, candidatos ao ensino superior, universidades, centros universitários, faculdades, professores e profissionais que atuam nas áreas de saúde e educação física. Também pode afetar o planejamento de cursos, a organização de atividades práticas e a oferta de vagas em diferentes regiões do Brasil, inclusive para alunos que dependem da educação a distância para conciliar estudos, trabalho e deslocamentos.
O Conselho Nacional de Saúde divulgou a aprovação como um marco no debate sobre a oferta de graduações nessas áreas. A discussão coloca em evidência a necessidade de definir como atividades teóricas, práticas e supervisionadas devem ser organizadas na formação de profissionais que poderão atuar diretamente em serviços de saúde e em atividades de educação física.
Enquanto a tramitação não for concluída, a principal informação para o público é que o projeto avançou, mas ainda não criou uma proibição definitiva. O texto aprovado pela CCJ precisa continuar sendo analisado dentro do processo legislativo, e a aplicação de qualquer mudança dependerá das etapas seguintes e das regras de transição eventualmente estabelecidas.




