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Governo proíbe bets no Brasil e define prazo para saque de valores nas plataformas

O governo federal proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o Brasil. A decisão foi formalizada pela Medida Provisória nº 1.394, assinada em 25 de setembro de 2026, e atinge as chamadas bets, incluindo apostas esportivas e jogos on-line oferecidos em ambientes físicos ou virtuais.

A regra também alcança empresas sediadas no exterior quando os serviços são direcionados a pessoas localizadas no país. As demais modalidades lotéricas autorizadas por lei não fazem parte da proibição. Para apostadores, empresas, anunciantes, clubes, influenciadores e meios de comunicação, a medida estabelece uma mudança imediata no funcionamento do setor.

Quais são os prazos para sacar o dinheiro

De acordo com o cronograma divulgado pelo Ministério da Saúde, novos aportes nas plataformas foram proibidos a partir da publicação da Medida Provisória. Os usuários têm até 5 de outubro de 2026, às 23h59, para acessar suas contas e solicitar o resgate dos saldos remanescentes.

A partir de 6 de outubro, está previsto o bloqueio dos sites e aplicativos de apostas no país. Por isso, a orientação prática para quem possui valores nas plataformas é realizar o pedido de retirada dentro do prazo estabelecido. O cronograma foi divulgado em conjunto com as medidas anunciadas pelo governo federal para encerrar a operação das bets.

Entre 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos individualizados por CPF e as contas bancárias de origem dos depósitos. Na etapa seguinte, prevista para ocorrer entre 9 e 14 de outubro, os bancos deverão devolver os recursos aos apostadores.

Nos casos em que houver algum impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal deverá receber os valores e providenciar a restituição a partir de 14 de outubro, conforme as regras oficiais divulgadas. O procedimento previsto considera a identificação individual dos saldos e a origem dos depósitos realizados nas plataformas.

Fiscalização terá atuação integrada

A Medida Provisória também prevê a criação de um comitê interinstitucional para articular ações de prevenção, fiscalização e repressão à oferta, à exploração e à publicidade ilegal de apostas de quota fixa. A estrutura foi detalhada pelo Decreto nº 13.128, publicado em 28 de setembro de 2026.

Entre as atribuições previstas estão a integração de informações e a definição de protocolos para bloqueio de sites, aplicativos, fluxos financeiros e ações de publicidade ou patrocínio. A fiscalização envolve diferentes órgãos do governo, com participação de entidades responsáveis por segurança pública, saúde e ambiente digital.

Na prática, a medida afeta não apenas as empresas que operam as plataformas. Contratos de publicidade, campanhas com influenciadores, patrocínios esportivos e ações de divulgação também passam a estar sujeitos às regras de interrupção e combate à oferta ilegal.

Governo relaciona medida a impactos na saúde

O Ministério da Saúde relaciona o transtorno do jogo a problemas como ansiedade, depressão, perda de controle, alterações no sono e no humor, conflitos familiares e prejuízos nas relações pessoais e profissionais.

A pasta também cita uma estimativa de estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde sobre o custo social associado aos jogos. A informação é apresentada pelo governo como parte da justificativa para a adoção de medidas voltadas à prevenção e à proteção da população, especialmente diante dos efeitos atribuídos ao comportamento de jogo problemático.

O tema tem impacto nacional e também alcança moradores de Caraguatatuba e de outras cidades do Litoral Norte de São Paulo. Usuários da região que mantenham saldo em plataformas de apostas devem observar o prazo de 5 de outubro para solicitar a retirada, enquanto empresas locais de publicidade, produtores de conteúdo e organizações esportivas precisam considerar as novas regras para divulgação e patrocínio.

O que muda para os apostadores

Com a proibição, deixam de ser permitidas a exploração e a oferta de apostas de quota fixa no território brasileiro, inclusive por empresas estrangeiras direcionadas ao público localizado no país. O usuário não poderá realizar novos aportes após a publicação da medida e deverá utilizar o período definido pelo governo para pedir o resgate de valores remanescentes.

A previsão de bloqueio dos sites e aplicativos a partir de 6 de outubro reforça a necessidade de atenção ao calendário oficial. As informações sobre a Medida Provisória e o cronograma foram divulgadas também pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que detalhou a proibição e o pacote de proteção às famílias endividadas.

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