O avanço de dispositivos capazes de fotografar, gravar ou transmitir imagens levou a Justiça Eleitoral a reforçar as orientações sobre o uso de equipamentos eletrônicos durante as Eleições Gerais de 2026. Celulares, câmeras, relógios inteligentes e outros aparelhos não poderão ser levados para a cabine de votação, mesmo quando estiverem desligados.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor deverá desligar o dispositivo e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora antes de entrar na cabine. A regra vale para qualquer equipamento que possa registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna eletrônica.
A orientação tem alcance nacional e interessa também aos eleitores de Caraguatatuba e das demais cidades do Litoral Norte de São Paulo. O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 está marcado para 4 de outubro, e a divulgação das instruções busca reduzir dúvidas sobre os procedimentos obrigatórios no dia da votação.
Quais aparelhos não podem entrar na cabine
A proibição não se limita aos telefones celulares. A regulamentação alcança câmeras, relógios inteligentes e outros instrumentos eletrônicos que tenham capacidade de produzir uma imagem, realizar uma gravação ou transmitir o conteúdo exibido pela urna. Por isso, desligar o equipamento não autoriza o eleitor a levá-lo consigo para a cabine.
A medida considera a função que esses aparelhos podem desempenhar, e não apenas o fato de estarem ligados no momento da votação. Com recursos cada vez mais variados para capturar e compartilhar imagens, a Justiça Eleitoral procura impedir que a escolha do eleitor seja documentada ou divulgada.
Antes de votar, o cidadão deverá entregar o dispositivo à mesa receptora, seguindo a orientação dos mesários sobre o local apropriado para deixá-lo. Somente depois desse procedimento será possível entrar na cabine e registrar os votos. A recomendação é chegar preparado para cumprir a etapa sem atrasar o atendimento no local de votação.
O que acontece se o eleitor se recusar
Segundo o TSE, quem se recusar a entregar o aparelho não poderá votar naquele momento. A ocorrência deverá ser registrada em ata, documento utilizado para formalizar situações relevantes verificadas durante os trabalhos eleitorais.
A regra está relacionada à proteção constitucional do voto direto e secreto. Ao impedir o uso de equipamentos que possam registrar a tela da urna, a Justiça Eleitoral busca preservar a liberdade de escolha e dificultar práticas como a compra de votos condicionada à comprovação do candidato escolhido.
O tema foi detalhado pelo tribunal em orientações divulgadas em setembro e também aparece na Resolução nº 23.751/2026. A norma integra o conjunto de regras aplicáveis à organização e à realização do pleito deste ano.
Como se preparar para o dia da votação
Uma das recomendações do TSE é levar uma “colinha” em papel com os números dos candidatos. Como o telefone não poderá ser consultado dentro da cabine, anotar previamente as informações pode ajudar o eleitor a localizar os dados necessários sem recorrer a um equipamento eletrônico.
A anotação em papel deve ser preparada antes da chegada à seção eleitoral. Durante a votação, o eleitor deverá respeitar as orientações dos mesários, desligar os aparelhos e deixá-los no espaço indicado. A consulta a celulares ou relógios inteligentes dentro da cabine não é permitida, independentemente de o dispositivo estar conectado ou não à internet.
O Manual do Eleitor do TSE reúne orientações para a preparação do cidadão e para os procedimentos a serem observados no local de votação. A consulta antecipada às regras pode evitar contratempos e contribuir para que o atendimento ocorra de maneira organizada.
O reforço das instruções foi noticiado pela Agência Brasil em 30 de setembro de 2026, após novas orientações do tribunal publicadas ao longo do mês. Para o eleitor, a principal providência é simples: deixar qualquer aparelho capaz de registrar ou transmitir a votação fora da cabine e usar apenas a anotação em papel como auxílio para lembrar os números dos candidatos.




