Para o doutor Gilmar Stelo, advogado e fundador do Stelo Advogados, compliance deixou de ser tema restrito às grandes corporações: hoje, aparece com frequência crescente em exigências contratuais até para empresas de médio porte que nunca tiveram um departamento jurídico próprio.
Esse movimento tem uma causa concreta: grandes empresas e bancos passaram a exigir políticas mínimas de compliance de seus fornecedores e parceiros, como condição para fechar contratos ou liberar crédito. Quem não se adapta simplesmente perde acesso a certas cadeias de negócio.
Para empresas menores, isso significa um desafio real: construir uma estrutura de compliance sem os recursos de uma corporação grande, mas com a mesma exigência de rigor por parte de quem está do outro lado da mesa.
Por que o compliance deixou de ser exclusividade das grandes empresas?
Esse cenário também é impulsionado por exigências legais específicas, como a Lei Geral de Proteção de Dados, e por processos de licitação pública que passaram a cobrar documentação de integridade mesmo de fornecedores de pequeno e médio porte. O compliance deixou de ser opcional em várias dessas relações.
Compliance, nesse contexto, não significa necessariamente uma estrutura complexa de auditoria interna. Na prática, começa por práticas simples: contratos revisados, processos de contratação de fornecedores documentados e regras claras sobre conflitos de interesse dentro da própria empresa.
O problema é que muitas empresas menores só percebem essa exigência quando já estão perdendo uma oportunidade concreta de negócio, o que transforma compliance em resposta de última hora, em vez de rotina construída com antecedência.
O que passa a ser exigido de empresas menores na prática?
O doutor Gilmar Stelo destaca que os pedidos mais comuns envolvem políticas escritas de anticorrupção, canais de denúncia interna, ainda que simples, e critérios documentados para a seleção de fornecedores e parceiros comerciais, sobretudo em contratos de maior valor.

Além disso, é comum a exigência de declarações formais de que a empresa não emprega trabalho infantil ou análogo ao escravo, não tem envolvimento com corrupção e mantém suas obrigações fiscais e trabalhistas em dia. São documentos que, antes, poucas empresas pequenas precisavam apresentar.
Montar esses documentos apenas para cumprir tabela, sem que a prática da empresa corresponda ao que está escrito, cria um risco diferente: o de ser cobrado justamente por aquilo que prometeu formalmente, mas não pratica no dia a dia.
Os riscos de tratar compliance como formalidade
Segundo o Stelo Advogados, um dos erros mais frequentes é copiar um modelo de política de compliance de outra empresa sem adaptá-lo à realidade do negócio. O documento existe no papel, mas ninguém na empresa sabe explicar como ele funciona na prática.
Esse tipo de falha tende a aparecer justamente no pior momento, durante uma auditoria de um parceiro comercial ou no meio de um processo judicial, quando a diferença entre o que está escrito e o que a empresa realmente faz vira prova contra ela mesma.
A alternativa não é abandonar o compliance, mas construí-lo em um tamanho compatível com a estrutura real da empresa, de forma que cada política escrita corresponda a algo que efetivamente acontece no dia a dia do negócio.
Como estruturar um compliance proporcional ao porte da empresa?
Na prática, o primeiro passo costuma ser mapear os pontos de maior exposição, como relação com fornecedores, processos de contratação e uso de recursos da empresa, em vez de tentar copiar de uma vez toda a estrutura de uma companhia muito maior.
Empresas que chegam a essa etapa com alguma estrutura já organizada tendem a fechar negócios mais rápido, justamente porque conseguem responder às exigências de parceiros maiores sem atraso. O que começa como exigência externa acaba virando vantagem competitiva.
No entendimento de Gilmar Stelo, o compliance bem construído não é sobre acumular documentos, mas sobre reduzir a distância entre o que a empresa diz que faz e o que ela realmente faz todos os dias, o que sozinho já evita boa parte dos riscos jurídicos mais comuns.



