Mais de cinco décadas após sua edição, a Lei 5.889/1973 continua sendo a base das relações de trabalho no campo, e Parajara Moraes Alves Junior, contador especialista em agronegócio, alerta que a contratação temporária para plantio e colheita concentra boa parte dos passivos trabalhistas do setor. A urgência da safra leva a contratações apressadas, acordos verbais e documentação incompleta. Os erros mais comuns se repetem de uma propriedade para outra e costumam aparecer anos depois, em reclamações trabalhistas ou fiscalizações.
A diária sem registro
O erro mais frequente é contratar trabalhadores por diária, sem registro, para atividades de curta duração. Mesmo por poucos dias, a prestação de serviço com subordinação, habitualidade dentro do período e pagamento caracteriza vínculo de emprego, com todos os direitos correspondentes.
A lei oferece alternativas formais. O produtor rural pessoa física pode usar o contrato de trabalhador rural por pequeno prazo, para atividades temporárias de até dois meses dentro de um ano, com registro simplificado. Conforme explica Parajara Moraes Alves Junior, a modalidade foi criada justamente para a realidade do campo, mas continua exigindo formalização e recolhimentos.
A informalidade também prejudica o próprio produtor. Sem registro, os pagamentos feitos aos trabalhadores não podem ser comprovados como despesa da atividade rural no livro caixa, o que eleva o resultado tributável e o Imposto de Renda devido.
Contrato de safra usado de forma inadequada
O contrato de safra é previsto em lei para atividades que dependem das variações estacionais da produção, como colheita de café, laranja ou cana. Ele termina com o fim da safra e garante ao trabalhador os direitos proporcionais ao período trabalhado, como férias, décimo terceiro e FGTS.
Problemas surgem quando o contrato é usado para tarefas que não têm relação com a safra ou quando o mesmo trabalhador é contratado em sequência, ano após ano, sem intervalo real. Nesses casos, a Justiça do Trabalho tende a reconhecer contrato por prazo indeterminado, com pagamento de verbas rescisórias e indenizações que não estavam no planejamento.

O mesmo ocorre quando o trabalhador contratado para a safra é mantido em outras funções depois do término. Nessa situação, o contrato perde a característica de prazo determinado.
Falhas no eSocial e nos recolhimentos
A admissão deve ser informada no eSocial antes do início do trabalho, e não depois da colheita. Lembra Parajara Moraes Alves Junior que atrasos e omissões no envio dos eventos geram multas e inconsistências que afetam a emissão de certidões, exigidas em operações de crédito rural.
Outro equívoco envolve a contribuição previdenciária. Mesmo o produtor que recolhe o FUNRURAL sobre a receita bruta precisa descontar e recolher a contribuição devida pelo empregado. A omissão gera dívida acumulada, com juros e multa, e prejudica o próprio trabalhador no acesso a benefícios.
A intermediação informal de mão de obra é mais um ponto sensível. O produtor que recebe trabalhadores trazidos por terceiros sem contrato formal pode responder pelas obrigações trabalhistas, inclusive de forma solidária.
Como contratar com segurança
O planejamento da safra deve incluir o planejamento da mão de obra. Definir com antecedência quantas pessoas serão necessárias, por quanto tempo e em qual modalidade permite preparar a contratação antes do primeiro dia de trabalho. Entram nessa preparação os contratos, os exames admissionais, os equipamentos de proteção exigidos pela norma de segurança do trabalho rural e o cadastro no eSocial. Manter a documentação de cada contrato arquivada durante todo o prazo em que pode ser questionada completa a rotina.
Os custos com encargos e direitos precisam entrar no orçamento da safra, e não aparecer como surpresa no fechamento. Na visão de Parajara Moraes Alves Junior, a formalização dos safristas protege o produtor de passivos, preserva a regularidade exigida por compradores e bancos e garante condições adequadas a quem trabalha na colheita.



